domingo, 12 de outubro de 2014

Estupro: o álcool não é desculpa

Quem bebe demais fica com o julgamento comprometido e mais exposto a acidentes e comportamentos violentos. No caso das mulheres, além de lidar com a própria vulnerabilidade, elas têm de se preocupar com os homens, muitos deles conhecidos, a seu redor.

De acordo com o 2o Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), divulgado este ano, o risco de estupro aumenta 3,6 vezes entre mulheres que exageram na bebida. Por que são tão comuns, no Brasil e no resto do mundo, casos de abuso sexual contra mulheres alcoolizadas?
As teorias para justificar o abuso são muitas: o homem estava sem condições de discernir entre o certo e o errado, a menina não conseguiu deixar claro que não queria a relação ou mudou de ideia.

No entanto, o estupro nessas condições esconde uma verdade: apesar de o álcool ser uma droga legalizada e de a sociedade permitir e até incentivar o consumo de bebida alcoólica, punimos a mulher que ousa beber.

Apesar do grande número de atendimentos a vítimas de estupro (só o Ambulatório de Violência Sexual do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, atende cerca de 15 vítimas de abuso sexual por dia), sabemos que as mulheres não costumam denunciar seus estupradores.

Quando o estupro envolve álcool, então, a vítima tem muito mais dificuldade em fazer a denúncia, pois se sente culpada por não ter tido o comportamento que se esperava dela. Em casos que se tornam públicos, amigos e familiares também acusam a vítima, como se ela pudesse ser culpada por não ter conseguido se defender.

Toleramos o estupro nessas condições, afinal a mulher se expôs, não se opôs; estava, portanto, disponível.

O ato sexual deve implicar o consenso das partes envolvidas. Não importa se  bebeu demais, só a mulher pode dispor de seu corpo. Uma pessoa que tenha bebido além da conta não tem condições de dar ou não seu consentimento.

É preciso que fique claro: o álcool não é desculpa para a violência sexual. Fazer sexo com mulher embriagada é considerado, segundo a lei, estupro de vulnerável, um crime, portanto, que precisa ser denunciado. E seus autores, punidos.

•Texto originalmente publicado no site www.drauziovarella.com.br